DESCRIÇÃO DO PRODUTO A.L.D.
No ALD, por ser um serviço de aluguer, as rendas deste produto são muito atractivas
Vantagens principais de Aluguer de Longa Duração Santander Consumer Interbanco:
> Não existem valores finais para pagar no final do contrato.
> Logo após a última prestação, o carro fica imediatamente em seu nome.
> Para além da entrada inicial, as despesas com o contrato são o único custo extra
> O seu carro fica protegido por um seguro contra todos os riscos, que o Santander Consumer Interbanco lhe disponibiliza em condições extremamente vantajosas
CONDIÇÕES FISCAIS DO PRODUTO A.L.D.
Viaturas Ligeiras de Passageiros e Mistas (Para Profissionais Liberais e ENI's)
ALD com características financeiras de acordo com DC 25
IRS (aplicação das normas de tributação previstas no Código de IRC)
|
Reintegração da viatura:amortização anual de 25% do valor de aquisição, com limite anual máximo de 7.481.97 Euro, no decurso de um período de 4 anos
Encargos com a viatura: sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5% (se possuir contabilidade organizada e exercer actividade empresarial e profissional) |
| IVA |
IVA incidente na aquisição (valor residual): não dedutível (1)
IVA incidente nas prestações: não dedutível (1) |
| Imposto de Selo |
IS incidente sobre os contratos: 5 Euro
No caso dos contratos juridicamente de ALD - IS incidente sobre a constituição do depósito do penhor (garantia), em função do respectivo prazo: > 0,04% - até 1 ano (percentagem a aplicar por mês ou fracção) > 0,5% - de 1 a 5 anos > 0,6% - superior a 5 anos |
Contabilização
| Viatura registada no imobilizado do adquirente, pelo que as amortizações e reintegrações serão contabilizadas como custo. |
| Amortização do capital nas rendas registadas em balanço. |
| Juros contidos nas rendas como custo. |
ALD sem características financeiras (locação operacional)
IRS (aplicação das normas de tributação previstas no Código de IRC)
|
Rendas: é aceite como custo fiscal a parte da amortização contida nas prestações, numa base diarizada, até ao limite de 25% do valor do contrato e não excedendo o limite anual máximo de 7.481,97 Euro (aplicação da Circular n.º 24/91, de 19 de Dezembro).
Encargos com a viatura, incluindo as rendas aceites fiscalmente e os serviços inerentes ao contrato: sujeitos a tributação autónoma à taxa de 6%(Continente).
|
| IVA |
IVA incidente na aquisição: Não aplicável
IVA incidente nas prestações: não dedutível (1) |
| Imposto de Selo |
IS incidente sobre os contratos: 5 Euro
IS incidente sobre os juros contidos nas rendas: Não aplicável
IS incidente sobre os juros de mora: 4%
IS incidente sobre a constituição do depósito do penhor (garantia), em função do respectivo prazo: > 0,04% - até 1 ano (percentagem a aplicar por mês ou fracção) > 0,5% - de 1 a 5 anos > 0,6% - superior a 5 anos |
Contabilização
O locatário não regista a viatura no seu imobilizado, pelo que não contabiliza qualquer amortização.
|
A totalidade da renda é contabilizada como custo..
|
(1) Excepto se o sujeito passivo se dedicar à actividade de venda ou exploração das viaturas e, no caso
das viaturas ligeiras mistas, se a viatura tiver mais de 9 lugares, incluindo o condutor.